A instituição de condomínio é o processo no qual se individualiza as unidades autônomas do empreendimento. Se você não fez a Incorporação Imobiliária durante a obra, precisará após o habite-se, concomitantemente à averbação da construção, realizar a instituição e a convençao de condomínio.
Consulte-nos sobre isso, teremos o maior prazer em lhe explicar. Necessitamos apenas de alguns documentos da obra e do proprietário e lhe entregamos o serviço pronto de maneira profissional e ágil.